Em Ivoti, os desavisados visitantes se surpreendem com o cuidado dos nossos motoristas com os pedestres, mais ainda na faixa e segurança.
O cuidado é tanto que muitos pedestres se acostumaram a atravessar a faixa sem olhar para os lados.
Por isso, estando eles certos ou não, SEMPRE diminua a velocidade e MANTENHA DISTÂNCIA, ainda mais se você estiver na avenida principal.
Você pode até estar certo, mas é melhor não arriscar, não é?
De quem é a preferência na faixa de pedestre
A LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997., que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz em seu no §2º, do inciso XII, do artigo 29, o seguinte:
“Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Porém esta não deve ser interpretada isoladamente, mas em conjunto com o Capítulo IV que fala dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, principalmente no Artigo 69.
“Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele….
E no Art. 70 que diz:
“Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.
“Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”.
O mau uso da faixa pedestres também gera multa
Agora, se você é pedestre, atenção.
Você não pode sair por aí atrapalhando o trânsito. O Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê, em seu artigo 254, multa para pedestres infratores.
Fique atento, saiba que “É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve”, que era de R$ 88,38 em 2017.
Por essas e outras que o melhor é sempre contar com o bom senso e o respeito, não só pela vida do outro, mas pela própria.
Você pode estar reclamando por ter de parar na faixa de pedestre hoje, mas amanhã os papeis podem se inverter.
Pense em como você gostaria de ser tratado e Cumôia, para você!
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